DÚVIDAS
A Administração Pública, para adquirir bens ou para executar obras e serviços necessários ao atendimento de suas necessidades, utiliza-se de um procedimento intitulado de Licitação.
O Que é Licitar?
Conceitualmente Licitar é realizar procedimento preparatório para a celebração de contrato entre a administração e o particular.
Por que Licitar? ⇒ Para a Administração Pública, porque é mandamento Constitucional. (art. 37, inciso XXI da Constituição Federal),que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, obedecendo o princípio constitucional que determina o tratamento igualitário a todos quantos desejam participar da Licitação.
Para o Empresário, é poder fornecer para o maior comprador e pagador da América do Sul. Em 2018, já foram realizados mais de
21.760 processos de pregão eletrônicos. Atingindo valores superiores a R$ 8.155.000.000,00 (oito bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões). Em 2017 o total de gastos atingiram a cifra de 11bilhões.
Então a Administração Pública não pode comprar sem licitar?
Não é bem assim, ainda existe alguns momentos que isso pode ocorrer, vejamos: de acordo com o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, todas as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação, exceto quando se tratar de dispensas ou inexigibilidades, casos esses em que a lei permite à Administração contratar diretamente sem licitação. A Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública estabeleceu nos arts. 24 e 25 os casos de dispensa e inexigência de licitação. Estas são as únicas formas do administrador público não realizar o competente processo licitatório.
A Dispensa de Licitação (art. 24 ios I a XXIV da lei 8.666/93)poderá ocorrer quando objetivamente representar inconveniente ao interesse público. São previstas de forma taxativa no art. 24 da lei de licitações (Lei 8.666/93). Por exemplo:
- Obras e serviços de engenharia, cujo valor contrato esteja dentro do limite determinado por lei. (contratação considerada de pequeno valor).
- Outros serviços e compras cujo valor contrato esteja dentro do limite determinado por lei. (contratação considerada de pequeno valor).
- Emergência e Calamidade pública.
- Não acudirem licitantes.
- Justificativa dos preços: inexequibilidade e superfaturamento.
- Compra ou locação de imóvel.
- Hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis.
- Associação de portadores de deficiência física.
Já a Inexigência de Licitação (art. 25, incisos I a III da lei 8.666/93), poderá ocorrer devido a inviabilidade de competição. A inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de se estabelecer competição para a contratação. Os incisos do art. 25, apresentam exemplos de licitação inviável:
- Exclusividade
- Serviços técnicos
- Notória Especialização, e
- Profissional do Setor Artístico.
Quais os tipos ou modalidades de Licitação?
São a Concorrência, a Tomada de Preço, o Convite, o Concurso, o Leilão e finalmente os Pregões eletrônico ou presencial.
Concorrência, é a modalidade que a administração se utiliza para as aquisições e contratações de obras e serviços de grande porte.
Tomada de Preço, é a modalidade de licitação restrita aos interessados previamente cadastrados ou que comprovou preencher as condições para cadastramento até o 3º dia anterior da data de abertura das propostas.
Convite, é a modalidade com procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de licitação.
Concurso, é a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos ou remuneração aos vencedores.
Leilão, é a modalidade para venda de bens móveis inservíveis para Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Pregão, é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo o fornecimento se dá através de sessão pública, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço.
Que fases possuem o Processo Licitatório?
O Processo é subdividido em duas fases: a fase interna (diz respeito à Administração Pública) e a fase externa, onde tem o envolvimento das empresas concorrentes. O Processo externo tem início com a publicação do edital ou divulgação da carta-convite que (art. 21, da lei 8.666/93). Não havendo impugnação ao edital é realizada a sessão pública para recebimento dos documentos de habilitação e proposta. Em seguida a Comissão passa a abertura do envelope de documentação, que deve conter toda a documentação exigida no edital.
Que documentos são necessários para a participação na Licitação?
A documentação necessária encontra-se determinada no art. 27 da Lei 8.666/93.
A documentação é relativa a habilitação jurídica (art. 27, I); qualificação técnica (art. 27, II); qualificação econômico-financeira (art. 27, III); regularidade fiscal (art. 27, IV); e cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da CF/88 (art. 27, V. Inc. acrescido pela Lei 9.855, de 27.10.99).
A fase Habilitatória é composta por cinco subfases:
- Habilitação jurídica (art. 27, I);
- Qualificação técnica (art. 27, II);
- Qualificação econômico-financeira (art. 27, III);
- Regularidade fiscal (art. 27, IV).
- Cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal ( Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo em condição de aprendiz a partir de 14 anos ). ⇒
Na HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverá ser comprovada por meio dos seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade;
II- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: serão exigidos a documentação que comprovem a qualificação técnica do licitante demonstrando que reúne condições profissionais e operacionais para executar o objeto da licitação. São eles:
I – Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III – Comprovação de que recebeu os documentos, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV – Prova de atendimento de requisitos previsto em lei especial, quando for o caso.
Já na QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, fase onde deverá demonstrar que possui capacidade para suportar os encargos econômicos e financeiros decorrentes do contato. Ocorre por meio dos documentos:
I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data apresentação da proposta;
II – Certidão negativa da falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
A fase de REGULARIDADE FISCAL, deverá comprovar ausência de débito para com o Fisco Federal, Estadual e Municipal e também com relação à Seguridade Social, art. 195, § 3°, da CF/88 e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esta prova de regularidade fiscal ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, permanente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou equivalente, na forma da Lei; e
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social a ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
"É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão."